A Lei 13.297, de 16 de junho de 2016, alterou a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Voluntariado. A alteração incluiu a assistência à pessoa como objetivo da atividade não remunerada denominada serviço voluntário.
A mudança no texto é pequena, mas amplia o rol de atividades relacionadas à Lei do Voluntariado, e consequentemente o número de organizações sem fins lucrativos sujeitas a legislação.
O artigo alterado é esse: “Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”
Confira o texto na integra:
Alteração na Lei do Voluntariado