O curso Gestão Sustentável e o Marco Regulatório tem como objetivo atender, gratuitamente, na primeira etapa do projeto, 100 dirigentes de 50 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do Rio Grande do Sul e permitir que eles compreendam melhor a Lei 13.019/2014.
Uma legislação cheia de particularidades e com quase 90 artigos, ela estabelece as relações entre o Terceiro Setor e o Governo. O projeto inicia nesta sexta-feira (4) com a Aula Magna do sociólogo Domingos Armani, mestre em Ciência Política, das 9h às 10h. A abertura acontece no Auditório Hercílio Domingues, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE),l na Rua Bento Martins, número 168 (9º andar), no Centro de Porto Alegre.
Ao longo dos anos, o Terceiro Setor passou por avanços significativos. No entanto, do ponto de vista legal, não havia normas específicas que regulamentassem o acesso de Organizações sociais aos recursos públicos de qualquer instância. Isso até a criação da Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
A legislação, que entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano nos âmbitos federal e estadual – no caso dos municípios, só valerá a partir de janeiro de 2017 -, institui um novo regime jurídico para as relações de parceria entre a administração pública e as OSCs. No entanto, mesmo após quase um ano de sua vigência, a nova Lei do Marco Regulatório ainda é pouco conhecido pela grande maioria dos dirigentes do Terceiro Setor. “Em nosso papel de assessorar as organizações sociais e com isso conseguir potencializar essa causa, acreditamos que é extremamente importante capacitar essas entidades para compreender o Marco Regulatório”, pontua José Alfredo Nahas, superintendente da ONG Parceiros Voluntários.
Justamente por isso, um dos principais focos do Curso Gestão Sustentável e o Marco Regulatório é permitir o aprofundamento dos artigos que compõem a Lei e oportunizar a mobilização de recursos para as ONGs. Nas primeiras aulas, que acontecem amanhã (sexta-feira, 4), o sociólogo Domingos Armani e o consultor Mauri Cruz, Diretor Executivo da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), ministram o módulo de Mobilização de Recursos, que inicia logo após a Aula Magna, com pausa de uma hora para o almoço, e segue até as 17h30.
“Falaremos sobre capacidade para escrever bons projetos e a importância de um planejamento de comunicação que fortaleça a visibilidade das organizações sociais. Também serão temas a credibilidade e a reputação da OSC no espaço público e uma estratégia de mobilização de recursos capaz de gerar apoio e financiamento em uma variada rede de tipos de colaboradores, como setor público, setor privado, pessoas físicas, projetos culturais, crowdfunding”, antecipa Armani.
Além do módulo sobre Mobilização de Recursos, o curso de Gestão Sustentável e Marco Regulatório contemplará as disciplinas de Noções gerais do Marco Regulatório (16h), Elaboração de Projeto e Plano de Trabalho (16h), Prestação de Contas (8h) e Sistema de Convênios (16h), numa carga horária de 64h. Uma grade de assuntos completa, aulas expositivas, debates, dinâmicas e atividades em grupo, conteúdos virtuais e troca de experiências são outros diferencias que potencializam o aprendizado dos alunos.
No passado, conforme explica Mauri Cruz, o acesso das Organizações da Sociedade Civil aos recursos públicos era controlado por analogia, via convênios. No entanto, eles criavam insegurança jurídica. Afinal de contas, como eram gerais, as normas nem sempre permitiam compreender as especificidades de cada caso.“Com o novo Marco Regulatório, a grande mudança é uma legislação própria, que cria regras e instrumentos de acesso a recursos específicos para as OSCs. Estes instrumentos são: Chamada Pública, Termo de Fomento e Termo de Colaboração”, explica Cruz.
Ou seja, a partir de agora, todas as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal e Estados com as OSCs terão de ser firmadas considerando os novos instrumentos jurídicos e regras, com mais transparência. Isso vale desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
De acordo com a Lei 13.019/2014, hoje são consideradas como Organizações da Sociedade Civil as entidades privadas que não tenham fins lucrativos. Podem ser associações, fundações, cooperativas e até mesmo instituições religiosas.