A data de hoje, 5 de dezembro, marca o Dia Internacional do Voluntariado. Nos últimos anos, iniciativas de responsabilidade social e voluntariado apresentam crescimento no Brasil. São as atividades do chamado Terceiro Setor, que englobam atividades sem fins lucrativos como fundações, associados, assistência social e organizações não-governamentais (ONGs), entre outras.
No Rio Grande do Sul, a ONG Parceiros Voluntários conta com o apoio de 247 mil pessoas como a psicopedagoga Tânia Franciosi, que trabalha na Casa da Criança Nossa Senhora Auxiliadora, em Porto Alegre. Criada em 1997 para desenvolver a cultura do trabalho voluntário organizado, a Parceiros exibe uma rede única do País de 77 unidades distribuídas pelas cidades gaúchas. Possui mais de 93 mil jovens engajados, alem das 1974 escolas, 1986 empresas e 2287 organizações sociais conveniadas.
As ações desenvolvidas pela Parceiros Voluntários já beneficiaram um universo de 900 mil pessoas no Estado, entre crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais e comunidades em situação de risco.
O desenvolvimento das ONGs e entidades beneficentes requer atenção aos aspectos tributários. Assim como em uma empresa, a contabilidade no terceiro setor possui responsabilidades e obrigações tributárias. Normas específicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentam os procedimentos. Elas recebem benefícios de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da cota patronal, CPMF e folha de pagamento, nos casos em que atendem às áreas sociais e de saúde.
“Como as ONGs apóiam o Estado nos serviços que ele não consegue prestar à população, recebem vantagens e isenções”, explica o titular do Conselho Nacional de Assistência Social Euclides Machado, também professor e contabilista. No caso do trabalhador profissional contábil, há algumas diferenças. As sociedades de fins econômicos são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (SAs – Lei 6.404/76) e pelas Normas Contábeis.
As entidades com fins não-lucrativos também são regidas pela mesma lei, mas devem observar, além das Normas Contábeis, as específicas para cada entidade e a concessão do Certificado do CNAS. “O contador deve ter conhecimento de tudo o que se passa na entidade para, através dos números contábeis apresentados, dar transparência e suporte às ações socioassistenciais realizadas.”
Fonte: Jornal do Comércio – 5/12/2007